João Libério da Cunha, Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, vem recebendo contatos de pessoas que se dizem vítimas de tentativas de extorsões, nas quais estariam sendo usado o seu nome como Coronel, ora como interventor, ora como diretor, ora como advogado, em instituições de previdência privada ou pública, federal, estadual ou municipal. Os contatos com as vítimas são feitos por estelionatários, que possuem uma lábia muito convincente e eles são muito insistentes, chegando mesmo a convencer algumas pessoas mais desprevenidas a depositar quantias em dinheiro em contas bancárias por eles indicadas, com número das agências e bancos.
Para dar credibilidade ao golpe citam nomes de militares, inclusive o deste subscritor, como sendo Coronel João Libério da Cunha, e de outras pessoas como advogados (dos quais informam o endereço e o telefone), promotores e servidores do Ministério Público (estes com telefone e endereço).
Citam, também, instituições previdenciárias, umas já extintas, outras inexistentes, algumas como GBOEX, COIFA, CAPEMISA, CAPEMI, MONTEPIO DA FAMÍLIA MILITAR (MFM), Montepio Nacional Brasileiro, Associação da Família Militar e outras, de onde seriam liberadas vultosas quantias para as pessoas contatadas receberem, desde que estas fizessem depósitos, em valor razoável, em conta corrente, agência e banco que os estelionatários indicam.
Esclareço que nunca trabalhei nestas instituições nem mantenho ou mantive nenhum vínculo de qualquer espécie com elas.
Qualquer tentativa, escrita ou por computador ou por telefone, usando o nome Coronel João Libério da Cunha, é falsa e objeto de estelionatários, que querem extorquir dinheiro.
Por isso deve ser recusada logo de início, sem perda de tempo.
Esta advertência deve ser divulgada o mais amplamente possível.
Este golpe está ocorrendo em todos os Estados do país.
Algumas advertências semelhantes a estas se encontram disponíveis no blog: http://aphoenix13.wordpress.com/category/denuncia/page/2/.
Ao receber ligações desses estelionatários, as vítimas deverão:
1)Não informar, nem confirmar, nenhum dado sobre seus familiares e sobre ela própria;
2)Obter do estelionatário o maior número de informações possível, como conta bancária, agência, nomes, datas, números de processos, e outras;
3)Dirigir-se a uma Delegacia de Polícia e fazer uma representação criminal;
4) Se o estelionatário demonstrar que possui o CPF e, ou, os dados da conta bancária da vítima, ela deverá, para se resguardar:
- cancelar o CPF e obter o outro junto à Receita Federal;
- cancelar a conta bancária.